Passe Livre Intermunicipal já pode ser requerido na SJCDH

 

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), por meio da Coordenação do Passe Livre Intermunicipal (CPL), já está cadastrando pessoas portadoras de deficiência e com renda per capita de até um salário mínimo para a concessão do benefício. O pedido deve ser feito no andar térreo da sede da SJCDH, na 4ª Avenida, nº 400, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). As primeiras 78 carteiras estão sendo confeccionadas e serão entregues nos próximos dias.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h. Mais informações podem ser obtidas no site da SJCDH (www.sjcdh.ba.gov.br), link Passe Livre, pelo telefone (71) 3115-8485, pelo email passe.livre@sjcdh.ba.gov.br, ou ainda presencialmente, na SJCDH, situada na 4ª Avenida, nº 400, CAB – Salvador. O requerente também pode se informar nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) ou nas secretarias municipais de assistência social de todo o estado.

A emissão da carteira do passe livre está condicionada ao cumprimento de exigências como renda igual ou inferior a um salário mínimo, além da comprovação da deficiência, através de documentos médicos oficiais. A coordenadora do Passe Livre Intermunicipal, Ana Valéria Lopes, informa que o órgão recebe cerca de 100 contatos relacionados ao benefício por dia, presencialmente, por email ou telefone, solicitando, principalmente, informações.

Segundo Ana Valéria, desde a sua implantação, o órgão já recebeu cerca de 200 solicitações. “A ausência de documentos pessoais, o preenchimento incorreto e a falta das assinaturas do requerente, da assistente social ou do médico impedem o bom andamento do processo”, alertou a coordenadora.

Documentos – São necessários os seguintes documentos, para o cadastramento: duas fotos 3×4, formulário fornecido pela SJCDH, devidamente preenchido, cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência atualizado e atestado médico emitido por profissional do SUS, comprovando a deficiência e informando, se for o caso, a necessidade de acompanhamento durante as viagens. Também são necessários uma declaração de renda validada em um Cras ou pela Secretaria da Assistência Social do município onde mora o requerente, uma cópia do cartão Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o último comprovante bancário de recebimento.